• Anuncie
  • Expediente
  • Política de Privacidade
segunda-feira, 23 de maio de 2022
Blog do Vanguarda
  • Início
  • Anuncie
  • Expediente
No Result
View All Result
  • Início
  • Anuncie
  • Expediente
No Result
View All Result
Blog do Vanguarda
No Result
View All Result

Sustentabilidade e desconto no IPTU

Por Blog do Vanguarda
5 de novembro de 2021
O acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Whatsapp

Por Hortênsia Nunes B. De Oliveira

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, tributo de competência municipal que é cobrado anualmente. Se você não lembra, no início deste ano conversávamos acerca da extrafiscalidade do IPTU e seus benefícios (https://www.blogdovanguarda.com.br/a-extrafiscalidade-do-iptu-e-seus-beneficios/). Nesta prévia conversa, trouxemos a classificação dos tributos, quando então vimos que os extrafiscais vão além do interesse arrecadatório, já que possuem outros objetivos, como exemplo, o incentivo a posturas do contribuinte.

Um exemplo mencionado de função extrafiscal é o programa de estímulo denominado IPTU Verde, existente no município de Caruaru/PE. Este programa desenvolve sua função lincada com o meio ambiente e foi instituído pela Lei Complementar nº 062, em 27 de dezembro de 2018. Visando promover a utilização de medidas sustentáveis e que protejam o meio ambiente, o município concede benefícios tributários.

O contribuinte não tem a obrigação de aderir a tal programa, entretanto, também não são todos que podem aderi-lo. Destarte menciono que têm vedações legais estabelecendo que aos empreendimentos que tenham pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental, ou ainda que estejam irregulares perante o fisco, não haverá concessão do benefício.

Mas qual o benefício afinal que a lei oferece? O benefício é a redução de 10% do IPTU dada aos proprietários de imóveis novos que adotarem as medidas previstas nesta Lei.

Tais medidas geram acúmulo de pontos e, no momento que os proprietários atinjam a pontuação necessária para se enquadrarem em uma das três faixas de desconto previstas na lei poderá ser concedido do benefício, desde que haja o requerimento realizado ao poder público.

As medidas que pontuam variam considerando o tipo e a natureza da edificação, sendo classificadas da seguinte forma: especificações de sistemas e equipamentos – unifamiliar; e as especificações de sistemas e equipamentos – multifamiliar/comércio/misto/industrial. Estas se subdividem em três, sendo elas: gestão sustentável da água, eficiência e alternativas energéticas, projeto sustentável. Como hipóteses de ações que se encaixam nessas classificações e pontuam para o contribuinte temos: sistema de aquecimento solar para água, plantio e manutenção de vegetação nativa na calçada, uso de equipamentos economizadores de água, bacias sanitárias com duplo acionamento, lâmpadas de LED etc.

A pontuação a ser alcançada pela soma de condutas adotadas pelo contribuinte também segue a mesma classificação mencionada, variando entre 15 e 55 pontos para unidades unifamiliares, e 31 a 75 pontos para multifamiliar/comércio/misto/industrial. Quanto mais pontos, maior o tempo de concessão do desconto, variando entre 03 e 10 anos, sendo este improrrogável.

Esta é uma forma de estímulo a sustentabilidade encontrada pelo poder público e de importante impacto social tendo em vista o momento global o qual passamos. Aderindo a tal programa a concessão do benefício só passa a produzir efeitos no ano seguinte após a concessão.

Assim, sendo concedido o benefício em 2021, a produção de efeitos só será a partir de 2022, ressaltando que é um incentivo temporário e condicionado, o qual poderá ser cancelado em três hipóteses: descaracterização das medidas que justificaram a concessão do benefício; o não pagamento do tributo até o vencimento, parcelado ou não; o não fornecimento de informações solicitadas pela Administração Pública.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Público.

Facebook

Facebook Instagram

Endereço

Rua Francisco Joaquim, 181
Maurício de Nassau – Caruaru

Contato

Telefone: 81 3722.1818
E-mail: jornalvanguardacaruaru@gmail.com

© 2019 Blog do Vanguarda - Todos os direitos reservados Nômade Audiovisual.

No Result
View All Result

© 2019 Blog do Vanguarda - Todos os direitos reservados Nômade Audiovisual.

x