Por Hortênsia Nunes B de Oliveira*
Respeito. Esperança. Humanidade. Amor entre as pessoas. Essas palavras integraram a propaganda de final de ano de um conhecido banco. Ela viralizou e alcançou todos os meios de comunicação; só no Youtube o vídeo já ultrapassou a marca de 50 milhões de visualizações, além de ter circulado em inúmeros grupos de WhatsApp e ter sido veiculada pelas emissoras de televisão.
Como consequência minimamente previsível do mundo em que vivemos a imagem de Alice (criança que é uma das protagonistas da propaganda) foi utilizada na criação de memes, vezes engraçados, vezes ofensivos. Ante a magnitude da repercussão e do alcance gerado, a mãe da menor precisou vir a público para expor que não autorizou o uso da imagem para a criação de memes, pedindo auxílio da população para que não os criassem ou utilizassem.
Com isso, surge o questionamento: quem possui o dever de preservar a imagem de uma criança?
Destaco inicialmente a responsabilidade por essa criança é compartilhada. A responsabilidade não é apenas do pai ou da mãe, ela também é do Estado. Por conseguinte, as escolhas dos pais e responsáveis precisam ser balizadas entre os limites constitucionais e legais impostos, não podendo agir eles de forma inconsequente. Existem direitos fundamentais!
A nossa Carta Magna preceitua que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Constituição Federal 1988, Artigo 227)
Impactos da exposição da criança devem ser analisados, tendo em vista que estes podem gerar efeitos negativos, independentemente da utilização de imagens constrangedoras ou não.
Essa é uma das obrigações dos responsáveis, que precisam preservar o interesse da criança medindo as consequências do que pode ser gerado com a imagem, tendo em vista que pode haver manipulações e alterações de contextos etc.
Visando preservar direitos fundamentais das crianças, é estabelecido que eventuais impactos ao desenvolvimento da criança gerados por campanhas devem ser analisados pelo judiciário, tendo em vista a necessidade de autorização judicial para a participação de crianças em campanhas publicitárias. Isso porque a publicidade com crianças configura um trabalho infantil artístico, uma exceção legal existente que só tem força pós expedição de alvará judicial.
Assim, considerando o que apresentei, e enxergando o ponto de vista prático, nós cidadãos devemos pôr em prática as garantias constitucionais e principalmente os valores pregados na propaganda veiculada: o respeito, a esperança, a humanidade e o amor entre as pessoas. Devemos refletir acerca da utilização da imagem, principalmente das crianças, pelas quais todos nós somos responsáveis.
- Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.