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Prefeitura de Caruaru publica Decreto sobre o uso de máscaras individuais no município

Por Léa Renata
24 de abril de 2020
PMC: Novas ações no combate ao Covid-19
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Com o objetivo de ampliar ainda mais as ações de combate à Covid-19 no município, a Prefeitura de Caruaru publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (23), definindo regras para o uso de máscaras individuais para todos os cidadãos que circulam na cidade. As novas medidas entrarão em vigor a partir do próximo dia 27 de abril, permitindo que a população e empresas se adaptem às medidas.

Segundo o Decreto n° 040, de 23 de abril de 2020, ficou determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, descartáveis ou artesanais, para todas as pessoas nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais, ou espaço em que seja explorado a atividade econômica. O documento também inclui o uso nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Nos espaços públicos, como ruas e avenidas, a adoção das máscaras pela população é recomendado como forma de contribuir para evitar a disseminação do novo coronavírus. “Essas medidas chegam para reforçar todo o trabalho que a Prefeitura de Caruaru vem fazendo para reduzir a transmissão da doença na cidade. A colaboração das pessoas é fundamental para esse controle. Pedimos que não saiam de casa, mas, caso seja necessário, a máscara entra como item essencial”, esclareceu o secretário de Saúde do Município, Francisco Santos.

O Decreto também reforça que todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à pandemia deverão utilizar as máscaras descartáveis de uso hospitalar, em conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Em relação à fiscalização quanto ao cumprimento do Decreto, será realizada pela Vigilância Sanitária, Fiscais Tributários, Ambientais, Guardas Municipais, Agentes de Fiscalização de estacionamento rotativo, entre outros, no âmbito municipal. O descumprimento nos estabelecimentos comerciais, permitindo a circulação de pessoas sem máscaras, estará sujeito as sanções previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, suspensão do alvará de funcionamento e outras sanções previstas em lei. Em caso de reincidência, as empresas estarão sujeitas à cassação dos alvarás de funcionamento.

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