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Os impactos das leis nos negócios

Por Blog do Vanguarda
10 de setembro de 2021
O acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde
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Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira

Enxergadas anteriormente como meras formalidades, e até trivialidades, as normas passaram, com o decurso do tempo, a possuírem um papel relevante e impactante nos negócios, tanto na forma de geri-los quanto no modo de viabilizá-los, posto que repercutem diretamente no desenvolver dos projetos.

As leis e suas alterações, tanto quanto a segurança jurídica, tem o poder de influenciar o mercado e modificam a forma de administrar do “negócio”.
Alterações normativas são constantes, as quais geram implicações de cunhos sociais, econômicas e culturais. Tais mudanças demandam atuação do Poder Público que possuem como escopo o interesse de toda uma coletividade.

Podemos mencionar que a pouco tempo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2020, publicada em 15 de agosto de 2018, passou a produzir seus efeitos, já que sua vigência iniciou 24 (vinte e quatro) meses após a sua publicação. Com a aplicabilidade desta, consegue-se atualmente vislumbrar efeitos dos seus impactos na forma com que são administrados os negócios.

Fundamentados no desconhecimento legislativo por boa parte da população, e sabendo que da gravidade dos danos que podem decorrer de um vazamento de informações pessoais, a LGPD trouxe alterações tanto para a realização da parte documental das operações, quanto para a parte da captação de informações. Alterou-se, em suma, a forma do controle e tratamento dos dados pessoais dos clientes e colaboradores, com o intuito de proteger essas informações sensíveis evitando utilização indevida.

O impacto na gestão de negócios em geral vai da realização de campanhas de marketing digital até a estruturação de um setor de recursos humanos. Todos os dados que forem utilizados na administração do negócio deverão ter proteção especial conforme a Lei, transformando a forma de trabalho de todas as empresas atuantes no território nacional, sob pena de sanções como uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, com limite em cinquenta milhões de reais.

Também existe a recente Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Norma que também trouxe importantes alterações no fluxo desenvolvido pelas empresas quando do fornecimento de crédito ao consumidor, instituindo instrumentos que devem ser aplicados pelos fornecedores e prestadores de serviços para prevenir o superendividamento dos consumidores, tornando aqueles mais responsáveis na hora da concessão deste crédito, prestadores de maiores informações.

A forma de proposição e fornecimento do crédito foi alterada legalmente para que se atinja objetivos reais, ditando o agir das empresas responsáveis pelo fornecimento de crédito, reduzindo o superendividamento. A norma visando alcançar seus objetivos alterou a o fluxo gerencial das fornecedoras de crédito, modificando a forma de atuação dos que oferecem o serviço e alterando a realidade do mercado.

O mérito do impacto legislativo a determinado setor não é exclusivo da LGPD ou da Lei do Superendividamento. Tendo isso em vista, é essencial que os empresários, comerciantes, empreendedores e afins, conheçam e atualizem-se acerca das leis que podem alterar a forma de funcionamento dos seus “negócios”. Os impactos são reais, e capazes de influenciarem fortemente a sua gestão administrativa. Além do que em várias outras searas, os efeitos dos impactos legislativos podem ser enxergados, posto que podem alterar o agir dentro de uma empresa, modificar as formas de realização das análises que se façam necessárias para a consecução de um objetivo, indo até na revisão do lucro que poderá se ter com a prestação do serviço ou a venda do objeto.

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