Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*
Na história da sociedade humana, os conflitos sempre existiram e foram essenciais para a evolução social. Os direitos foram cada vez mais exigidos e os deveres sempre vistos como requisitos necessários para a concretização e garantia dos direitos. Podemos dizer que a soma dos direitos e deveres é proporcional ao crescimento dos conflitos, por serem essencialmente, juntamente com o poder de alguns, os seus causadores.
As grandes crises sociais existentes no decorrer da história da humanidade, trouxeram consigo diversas questões, desde conflitos interpessoais até grandes guerras e revoluções. Contudo, o surgimento e o fortalecimento do Estado como grande solucionador de conflitos perpassa todas essas questões. O Estado passou a concentrar as forças em suas mãos, sendo de sua responsabilidade a resolução de conflitos.
Com o decorrer do tempo, no exercício de resolver os conflitos sociais, o Estado adquiriu um grande poder – talvez o maior – de executar atividades financeiras. O Estado possui dever e poder de captar receitas para sustentar ele mesmo, arcar com todos os gastos para a execução de necessidades públicas. Logo, a ciência das finanças é um fator necessário para a realização de atividades de interesse público.
A junção da ciência financeira com o direito fez surgir o Direito Financeiro, o qual deve regular e estabelecer normas aos particulares e ao Estado, para que este possa exercer suas atividades financeiras. Note-se que o Direito Financeiro regula a atividade financeira precipuamente com a elaboração do orçamento, regulação do crédito, despesas e receitas públicas, sendo essas as principais matérias reguladas pelo Direito financeiro. No entanto, todas essas despesas e receitas precisam estar estabelecidas documentalmente e delimitadas para certo período de tempo, sendo gerado o Orçamento.
Dentre os temas tratados pelo Direito Financeiro, destaca-se a Receita, uma vez que esta é a forma de ingresso de dinheiro aos cofres públicos. Tal tema mostra-se de extrema importância por ser a base da maior parte do sistema arrecadatório de quantias do Estado, para que possa executar suas tarefas e desenvolver as funções públicas. Contudo, cabe ao Estado o dever de definir quais as suas estratégias de captação de recursos, assim, o Direito é a alternativa para delimitar suas etapas, tornando-as conhecidas e livres de abusos, para só assim o Estado desenvolver suas atividades.
É importante destacar que, a partir do momento que o Estado arrecada recursos de acordo com princípios constitucionais, tendo como finalidade o gasto público, o cidadão tem o dever de contribuir. Assim como cabe ao Estado o dever de prestar contas àqueles que contribuem com os cofres públicos.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru