Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*
Sexta-feira, 26/11, acontecerá a Black Friday, esta que já é uma das promoções mais esperadas do ano pelos consumidores brasileiros. Uma ação promocional que é um fenômeno em vários países, surgiu nos Estados Unidos nos anos 50 e foi importado pelos brasileiros em 2010 movimentando o comércio nacional de forma expressiva.
Acontece que toda essa agitação e ansiedade dos consumidores precisa estar cercada por cautela e conhecimento para que não ocorram problemas futuros. O direito do consumidor embasa e traz medidas que os lojistas necessitam adotar e seguir, bem como consolida direitos os quais são de extrema importância para os consumidores.
Cautela, cuidado e conhecimento são essenciais para se evitar dificuldades ou até danos com atrasos, não entrega do produto, defeitos etc. Segundo dados do site Reclame Aqui, as reclamações mais comuns são: publicidade enganosa; problemas na finalização das compras; divergência de valores; produto não recebido; troca ou devolução do produto.
A primeira coisa a se verificar é se a loja ou o site é de confiança, se possui protocolos de segurança e uma boa reputação. Além disso, existem outras dicas que podem ser seguidas pelo consumidor, como: não realizar comprar por boleto em lojas online pois eles são fáceis de falsificar; tirar prints; arquivar os documentos, notas e informações; verificar se o site possui protocolo de segurança como o cadeado no início do nome do site etc.
Para evitar desgasteso consumidor deve saber que:
- pode haver uma distinção entre os preços dos estabelecimentos físicos e online, devendo haver uma comunicação com tal informação;
2. deve haver um prazo definido para a entrega do produto, já que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso XII, prevê que o prazo indefinido de entrega é uma prática abusiva e ilegal. Desta forma, mesmo que o prazo seja longo deve haver um;
3. não pode haver cancelamento da compra pelo fornecedor, e havendo o consumidor pode exigir devolução do valor pago ou a entrega do produto;
4. a troca do produto sem defeitos é uma faculdade da loja, sendo assim o “prazo de troca” é o estabelecido pela loja;
5. ele – o consumidor-não pode ser confundido por propagandas enganosas;
existe o direito à desistência para aqueles casos de compras realizadas foras do estabelecimento comercial (internet), quando em até 7 dias, a contar da entrega, o consumidor pode se arrepender e pedir o dinheiro pago de volta.Dentre vários problemas, existe a possibilidadedo produto apresentar um defeito não informado antes da compra, havendo tal deverá haver reparação ao consumidor pela loja ou fabricante. Não sendo realizada a reparação ou não existindo a possibilidade, o consumidor poderá trocar o produto, receber a quantia paga e atualizada, bem como abater proporcionalmente o preço.
É comum ocorrer atraso na entrega ou ainda a não entrega do produto. Desta forma, sendo caracterizado o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Sendo constatados os conflitos na relação de consumo podem e devem ser realizadas as reclamações, entretanto a forma amigável tende a ser viável na maioria dos casos. Assim, havendo possibilidades, é interessante que o consumidor tente entrar em contato inicialmente com o fornecedorvisando uma solução, mas não esquecendo de deixar tudo arquivado. Temos ainda, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que é um órgão importante e atuante na fiscalização dessa megaliquidação, que monitora os preços, produtos, orienta os consumidores e consegue solucionar rapidamente diversos conflitos, o qual o consumidor pode buscar. Não havendo soluções nessas esferas, com consumidor pode judicializar o conflito visando solucioná-lo.
Na Black Friday o consumidor permanece com seus direitos preservados, independentemente de se tratar de um grande desconto. Direito de arrependimento, garantia, prazos e trocas estão mantidos e por isso é importante o conhecimento pelo consumidor e a prática pelo lojista. Estudem bem as aquisições que irão realizar, pesquisem os preços e não caiam na promoção do “dobro pela metade do preço”.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Público.